29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 2 de Dezembro de 2010 — Holland Malt BV/Comissão Europeia, Reino dos Países Baixos
(Processo C-464/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - orientações para os auxílios no sector agrícola - Ponto 4.2.5 - Mercado do malte - Inexistência de escoamentos normais no mercado - Medida de auxílio declarada incompatível com o mercado comum)
2011/C 30/12
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Holland Malt BV (representantes: O. Brouwer, A. Stoffer e P. Schepens, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e A. Stobiecka-Kuik, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels e Y. de Vries, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Setembro de 2009, Holland Malt BV/Comissão (T-369/06) — Holland Malt BV, apoiada pelo Reino dos Países Baixos/Comissão, por meio do qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da Decisão 2007/59/CE da Comissão, de 26 de Setembro de 2006, que declarou incompatível com o mercado comum o auxílio concedido pelos Países Baixos à Holland Malt BV para a criação de uma unidade de produção de malte em Eemshaven (Groningen), sob a forma de um auxílio ao investimento no valor de 7 425 000 euros, sujeito à condição suspensiva da sua aprovação pela Comissão (Auxílio de Estado n.o C 14/2005 — ex N 149/2004) (JO L 32, p. 76) — Aplicação das Orientações relativas aos auxílios estatais no sector agrícola
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Holland Malt é condenada nas despesas.
(1) JO C 24, de 30.1.2010.
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