20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Evets Corp./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-479/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Marca nominativa DANELECTRO - Marca figurativa QWIK TUNE - Pedido de renovação do registo da marca - Requerimento de restitutio in integrum - Inobservância do prazo para a apresentação do pedido de renovação do registo da marca)
2010/C 317/20
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evets Corp. (representante: S. Ryan, solicitor)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 23 de Setembro de 2009 Evets/IHMI (T-20/08 e T-21/08), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da decisão R 603/2007-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 5 de Novembro de 2007, que nega provimento ao recurso da decisão da Divisão Jurídica e de Administração de Marcas e declara que o pedido de «restitutio in integrum», apresentado pela recorrente com vista ao restabelecimento dos seus direitos relativamente à marca nominativa «DANELECTRO», é considerado não apresentado por motivo de intempestividade — Inobservância do prazo para a apresentação do pedido de renovação das marcas
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Evets Corp. é condenada nas despesas.
(1) JO C 24, de 30.1.2010.
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