20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/República Checa
(Processo C-481/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 2006/7/CE - Qualidade das águas balneares - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 317/21
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e M. Thomannová-Körnerová, agentes)
Demandada: República Checa (representantes: M. Smolek e J. Jirkalová, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção nem comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Directiva 76/160/CEE (JO L 64, p. 37)
Parte decisória
1.
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Directiva 76/160/CEE, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2.
A República Checa é condenada nas despesas.
(1) JO C 24, de 30.1.2010.
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