26.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de Outubro de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-493/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 63.o TFUE e 40.o do Acordo EEE - Livre circulação de capitais - Fundos de pensões estrangeiros e nacionais - Imposto sobre as sociedades - Dividendos - Isenção - Diferença de tratamento)
2011/C 347/04
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e M. Afonso, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e H. Ferreira, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 63.o TFUE e do artigo 40.o EEE — Restrições aos movimentos de capitais — Fundos de pensões nacionais e estrangeiros — Dividendos — Tributação — Diferença de tratamento
Dispositivo
1.
Ao reservar o benefício da isenção de imposto sobre as sociedades apenas aos fundos de pensões residentes no território português, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 63.o TFUE e 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992.
2.
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 37, de 13.2.2010.
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