18.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/20
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-500/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Serviços postais - Directiva 97/67/CE - Restrições nacionais - Empresas de correio expresso - Regime nacional de licenças)
2010/C 346/33
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: L. Lozano Palacios e D. Triantafyllou, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e D. Tsagkaraki, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação da Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (JO L 15, p. 14)
Dispositivo
1.
Ao continuar a aplicar o Decreto Ministerial n.o A1/44351/3608, de 12 de Outubro de 2005, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, conforme alterada pela Directiva 2002/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, e, nomeadamente, do seu artigo 9.o, n.os 1 e 2.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 37 de 13.02.2010.
Full & Egal Universal Law Academy