26.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de março de 2012 — Comissão Europeia/República da Lituânia, República Eslovaca, Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-505/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão, para a República da Estónia, para o período de 2008 a 2012 - Competências respetivas da Comissão e dos Estados-Membros - Artigo 9.o, n.os 1 e 3, e artigo 11.o, n.o 2, da Diretiva 2003/87 - Igualdade de tratamento - Princípio da boa administração)
2012/C 151/03
Língua do processo: estónio
Partes
Recorrentes: Comissão Europeia (representantes: E. Kružíková, E. Randvere e E. White, agentes)
Interveniente em apoio da Comissão: Reino da Dinamarca (representado: C. Vang, agente)
Outras partes no processo: República da Estónia (representantes: L. Uibo e M. Linntam, agentes), República da Lituânia, República Eslovaca, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
Intervenientes em apoio da República da Estónia: República Checa (representante: M. Smolek, agente), República da Letónia (representante: K. Drēviņa e I. Kalniņš, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Setembro de 2009, Estónia/Comissão (T-263/07), pelo qual foi anulada a decisão da Comissão, de 4 de Maio de 2007, sobre o plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, notificado pela República da Estónia para o período de 2008 a 2012, em conformidade com a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32) — Erro de direito no exame da admissibilidade do recurso de anulação — Interpretação errada do artigo 9.o, n.os 1 e 3, do artigo 11.o, n.o 2, da Directiva 2003/87/CE, e do princípio geral da igualdade de tratamento — Interpretação errada do alcance do princípio da boa administração — Qualificação errada das disposições da decisão impugnada como não destacáveis, de que resulta a anulação total, e não parcial, desta decisão
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
3.
A República Checa, o Reino da Dinamarca e a República da Letónia suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 63, de 13.3.2010.
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