30.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 130/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de Março de 2011 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-508/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Conservação de aves selvagens - Directiva 79/409/CEE - Derrogação ao regime de protecção de aves selvagens)
2011/C 130/11
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia e C. Zadra, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri et G. Fiengo, agentes, S. Fiorentino, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 9.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F02, p. 125) — Derrogações — Região da Sardenha
Dispositivo
1.
Tendo a Região da Sardenha aprovado e aplicado uma legislação relativa à autorização de derrogações ao regime de protecção de aves selvagens que não respeita as condições estabelecidas no artigo 9.o da Directiva 79/409/CEE, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 9.o dessa directiva.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 24 de 30.1.2010.
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