11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-512/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/66/CE - Pilhas e acumuladores e respectivos resíduos - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 246/21
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: I Dimitriou e A. Margeli, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva 91/157/CEE (JO L 266, p. 1)
Dispositivo
1.
Não tendo tomado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva 91/157/CEE, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 37, de 13.02.2010.
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