11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-513/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/66/CE - Pilhas e acumuladores e respectivos resíduos - Não transposição no prazo estabelecido)
2010/C 246/22
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: V. Peere e A. Marghelis, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: T. Materne, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou comunicação, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva 91/157/CEE (JO L 266, p. 1)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva 91/157/CEE, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 37 de 13.2.2010
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