11.9.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 246/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de Julho de 2010 — Comissão Europeia/República da Estónia
(Processo C-515/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/21/CE - Gestão dos resíduos de indústrias extractivas - Não transposição no prazo fixado)
2010/C 246/23
Língua do processo: estónio
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Marghelis e K. Saaremäel-Stoilov, agentes)
Demandada: República da Estónia (representante: L. Uibo)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação, no prazo estabelecido, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (JO L 102, p. 15)
Parte decisória
1.
Não tendo aprovado no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE, a República da Estónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2.
A República da Estónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 63, de 13.03.2010.
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