26.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de Dezembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Collège d'autorisation et de contrôle du Conseil supérieur de l'audiovisuel — Bélgica) — no processo relativo à RTL Belgium SA, anteriormente TVi SA
(Processo C-517/09) (1)
(Directiva 89/552/CEE - Serviços de radiodifusão televisiva - Collège d’autorisation et de contrôle du Conseil supérieur de l’audiovisuel - Conceito de órgão jurisdicional nacional na acepção do artigo 267.o TFUE - Incompetência do Tribunal de Justiça)
2011/C 63/17
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Collège d'autorisation et de contrôle du Conseil supérieur de l'audiovisuel
Partes no processo principal
RTL Belgium SA, anteriormente TVi SA
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Collège d'autorisation et de contrôle du Conseil supérieur de l'audiovisuel (Bélgica) — Interpretação do artigo 1.o, alínea c, da Directiva 89/552/CEE do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (JO L 298, p. 23) — Livre prestação de serviços — Serviços de radiodifusão televisiva — Conceitos de «fornecedor» de serviço audiovisual e de «controlo efectivo tanto sobre a selecção de programas como sobre a sua organização» — Conceito de órgão jurisdicional nacional na acepção do artigo 267.o TFUE
Dispositivo
O Tribunal de Justiça não é competente para responder à questão colocada pelo Collège d’autorisation et de contrôle du Conseil supérieur de l’audiovisuel na sua decisão de 3 de Dezembro de 2009.
(1) JO C 51, de 27.2.2010.
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