19.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 340/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Setembro de 2011 — Arkema SA/Comissão Europeia
(Processo C-520/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigos 81.o CE e 53.o do Acordo EEE - Mercado europeu do ácido monocloroacético - Regras relativas à imputabilidade das práticas anticoncorrenciais de uma filial à sua sociedade-mãe - Presunção do exercício de uma influência determinante - Dever de fundamentação)
2011/C 340/02
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Arkema SA (representante: M. Debroux, avocat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e F. Castillo de la Torre, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2009, Arkema/Comissão (T-168/05), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da recorrente com vista, a título principal, à anulação da Decisão C(2004) 4876 final da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, relativa a um procedimento de aplicação dos artigos 81.o CE e 53.o do Acordo EEE a um cartel no mercado do ácido monocloroacético e, a título subsidiário, à redução do montante da coima aplicada à recorrente — Não tomada em consideração das regras relativas à imputabilidade das práticas anticoncorrenciais de uma filial à sua sociedade-mãe — Violação do princípio da igualdade de tratamento e do direito a um processo equitativo — Não tomada em consideração do alcance das Orientações para o cálculo das coimas
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Arkema SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 37, de 13.02.2010.
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