18.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/Roménia
(Processo C-522/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 79/409/CEE - Conservação das aves selvagens - Zonas de protecção especial - Designação insuficiente em número e em extensão - Irregularidade do procedimento pré-contencioso - Inadmissibilidade da acção)
2011/C 179/06
Língua do processo: romeno
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia e L. Bouyon, agentes)
Demandada: Roménia (representantes: A. Popescu, L.-E. Batagoi, M.-L. Colonescu, A.-R. Arșinel e J.S. Smaranda, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 4.o, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125) — Classificação como zonas de protecção especial de territórios insuficientes em número e em extensão, ignorando parcialmente os sítios identificados no inventário IBA — Alteração sem fundamento científico
Dispositivo
1.
A acção é julgada inadmissível.
2.
A Comunidade Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 51, de 27.2.2010.
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