29.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 2 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-526/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 91/271/CEE - Tratamento das águas residuais urbanas - Artigo 11.o, n.os 1 e 2 - Descarga de águas residuais industriais nos sistemas colectores e nas estações de tratamento de águas residuais urbanas - Sujeição a regulamentações prévias e/ou a autorizações específicas - Inexistência de autorização)
2011/C 30/13
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e G. Braga da Cruz, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representante: L. Inez Fernandes, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 11.o, n.os 1 e 2, da Directiva 91/271/CEE, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135, p. 40) — Autorização para descarga das águas residuais — «Estação de Serviço Sobritos»
Dispositivo
1.
A República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 11.o, n.os 1 e 2, da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento das águas residuais urbanas, ao ter permitido a descarga das águas residuais industriais da unidade industrial da sociedade Estação de Serviço Sobritos L.da, situada na zona urbana de Matosinhos, sem emitir uma autorização adequada para o efeito.
2.
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 51, de 27.02.2010
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