16.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-538/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 92/43/CEE - Artigo 6.o, n.o 3 - Zonas especiais de conservação - Avaliação adequada das incidências dos planos ou dos projectos susceptíveis de afectar de forma significativa o sítio protegido - Isenção da avaliação dos planos ou dos projectos sujeitos a um regime declarativo - Transposição incorrecta)
2011/C 211/07
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Recchia e A. Marghelis, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: T. Materne, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Transposição incorrecta das disposições do artigo 6.o, n.o 3, da Directiva92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) — Estudo de impacte ambiental obrigatório em caso de incidências de um projecto ou de um plano num sítio «Natura 2000»
Dispositivo
1.
Não tendo imposto para certas actividades, submetidas a um regime declarativo, um estudo de incidências ambientais adequado quando essas actividades são susceptíveis de afectar um sítio Natura 2000, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o, n.o 3, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 51, de 27.2.2010.
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