28.1.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 25/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de novembro de 2011 — Bank Melli Iran/Conselho da União Europeia, República Francesa, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Comissão Europeia
(Processo C-548/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adoptadas contra a República Islâmica do Irão com o fim de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos de um banco - Não notificação da decisão - Base jurídica - Direitos de defesa)
2012/C 25/09
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bank Melli Iran (representante: L. Defalque, advogado)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e R. Szostak, agentes), República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues, L. Butel e E. Ranaivoson, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: S. Hathaway, agente, D. Beard, barrister), Comissão Europeia (representantes: S. Boelaert e M. Konstantinidis, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 14 de outubro de 2009, Bank Melli/Conselho (T-390/08), através do qual o Tribunal negou provimento ao recurso da recorrente que tinha por objecto a anulação do ponto 4 da tabela B do anexo da Decisão 2008/475/CE do Conselho, de 23 de junho de 2008, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 29) na parte em que se refere ao Bank Melli Iran e às suas sucursais — Falta de notificação individual da referida decisão — Violação das formalidades essenciais — Falta de base jurídica da decisão de congelamento de fundos tomada contra a recorrente — Violação dos direitos de defesa e do princípio da protecção jurisdicional efectiva — Violação do princípio da proporcionalidade e do direito de propriedade
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Bank Melli Iran é condenado nas despesas.
(1) JO C 80, de 27.3.2010.
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