10.12.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 362/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 20 de Outubro de 2011 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-549/09) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos a favor dos aquicultores e dos pescadores - Decisão que declara esses auxílios incompatíveis com o mercado comum - Obrigação de recuperar imediatamente os auxílios declarados ilegais e incompatíveis bem como de informar a Comissão dessa recuperação - Incumprimento - Impossibilidade absoluta de execução)
2011/C 362/06
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier e K. Walkerová, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J. Gstalter, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção das medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão 2005/239/CE da Comissão, de 14 de Julho de 2004, relativa a determinadas medidas de auxílio executadas pela França a favor dos aquicultores e dos pescadores (JO 2005, L 74, p. 49) — Obrigação de recuperar imediatamente os auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum e de informar a Comissão dessa recuperação
Dispositivo
1.
Não tendo aplicado, no prazo prescrito, a Decisão 2005/239/CE da Comissão, de 14 de Julho de 2004, relativa a determinadas medidas de auxílio executadas pela França a favor dos aquicultores e dos pescadores, mediante a recuperação junto dos beneficiários os auxílios ilegais e incompatíveis com o mercado comum pelos artigos 2.o e 3.o dessa decisão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 288.o, quarto parágrafo, TFUE e 4.o da referida decisão.
2.
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 80 de 27.3.2010.
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