21.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Março de 2011 — Ferrero SpA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Tirol Milch reg.Gen.mbH Innsbruck
(Processo C-552/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Marca figurativa comunitária TiMi KiNDERJOGHURT - Marca nominativa anterior KINDER - Processo de declaração de nulidade - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a) - Artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5 - Apreciação da semelhança dos sinais - Família de marcas)
2011/C 152/13
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ferrero SpA (representante: C. Gielen, advocaat)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente), Tirol Milch reg.Gen.mbH Innsbruck
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 14 de Outubro de 2009, Ferrero SpA/IHMI — Tirol Milch (T-140/08), por meio do qual o Tribunal negou provimento a um recurso de anulação da decisão R 682/2007-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 30 de Janeiro de 2008, que anula a decisão da Divisão de Anulação que declara a nulidade da marca nominativa «TiMi KINDERJOGHURT», para produtos da classe 29, no âmbito do pedido de declaração de nulidade apresentado pela recorrente
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Ferrero SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 80, de 27.03.2010
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