22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/13
Despacho do Tribunal de Justiça de 22 de Janeiro de 2010 — República Helénica/Comissão Europeia
(Processo C-43/09 P) (1)
(Recurso - Decisão da Comissão que reduz a contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto de novo aeroporto internacional de Atenas em Spata - Recurso de anulação - Princípios da não retroactividade, da segurança jurídica e da proporcionalidade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2010/C 134/19
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: C. Meïdanis e M. Tassopoulou, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e B. Conte, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção), de 19 de Novembro de 2008, Grécia/Comissão (T-404/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da Decisão E(2005) 3243 da Comissão, de 1 de Setembro de 2005, que reduz a contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto n.o 95/09/65/040, relativo ao novo aeroporto internacional de Atenas em Spata
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 69, de 21 de Março de 2009.
Full & Egal Universal Law Academy