22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/13
Despacho do Tribunal de Justiça de 29 de Janeiro de 2010 — Georgios Karatzoglou/Agência Europeia de Reconstrução (AER), Comissão das Comunidades Europeias que sucedeu à AER
(Processo C-68/09) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Artigo 119.o do Regulamento de Processo - Função pública - Contrato de agente temporário a termo indeterminado - Rescisão)
2010/C 134/20
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Georgios Karatzoglou (representante: S. A. Pappas, dikigoros)
Outras partes no processo: Agência Agência Europeia de Reconstrução (AER), Comissão das Comunidades Europeias que sucedeu à AER (representantes: D. Martin e J. Currall, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 2 de Dezembro de 2008, Karatzoglou/Agência Europeia de Reconstrução (AER) (T-471/04) — Remissão ao Tribunal Geral após anulação — Não provimento de um recurso de anulação da decisão da AER que procedeu à rescisão do contrato de agente temporário do recorrente — Dever de fundamentação — Desvio de poder — Princípio da boa administração
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
G. Karatzoglou é condenado nas despesas.
(1) JO C 82, de 4 de Abril de 2009.
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