17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/12
Despacho do Tribunal de Justiça de 22 de Janeiro de 2010 — Makhteshim-Agan Holding BV, Makhteshim-Agan Italia Srl, Magan Italia Srl/Comissão Europeia
(Processo C-69/09 P) (1)
(Procedimento acelerado)
2010/C 100/19
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Makhteshim-Agan Holding BV, Makhteshim-Agan Italia Srl, Magan Italia Srl (representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: N.B. Rasmussen e L. Parpala, agentes)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção), de 26 de Novembro de 2008, Makhteshim-Agan Holding e o./Comissão (T-393/06), pelo qual o Tribunal declarou inadmissível um recurso de anulação da decisão da Comissão de não apresentar proposta com vista à inscrição da substância activa azinphos-methyl no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1), alegadamente contida na carta de 12 de Outubro de 2006 (D/531125) — Acto susceptível de recurso
Dispositivo
1.
O pedido da Makhteshim-Agan Holding BV, da Makhteshim-Agan Italia Srl e da Magan Italia Srl de submeter o processo C-69/09 P a um procedimento é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 82, de 4 de Abril de 2009.
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