30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/18
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de Setembro de 2009 — Compagnie des bateaux mouches SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Jean-Nöel Castanet
(Processo C-78/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Marca nominativa BATEAUX MOUCHES - Registo recusado - Inexistência de carácter distintivo)
2010/C 24/29
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Compagnie des bateaux mouches SA (representante: G. Barbaut, advogado)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Jean-Nöel Castanet (representante: J.-P. Sulzer, advogado)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008, Bateaux mouches/IHMI (T-365/06) que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Primeira Câmara de Recuso do IHMI, de 7 de Setembro de 2006, relativa a um processo de nulidade da marca comunitária nominativa «BATEAUX MOUCHES» — Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1)- Interpretação errada dos critérios jurisprudenciais do Tribunal de Justiça — Inexistência de carácter distintivo
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Compagnie des bateaux mouches SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 102, de 1.5.2009
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