27.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/15
Despacho do Tribunal de Justiça de 29 de Outubro de 2009 — Portela — Comércio de artigos ortopédicos e hospitalares L.da/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-85/09) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Responsabilidade extracontratual - Pedido de reparação do dano sofrido em razão de diferentes omissões da Comissão na aplicação da Directiva 93/42/CEE - Inexistência de nexo de causalidade entre as omissões invocadas e o prejuízo sofrido pela recorrente na comercialização de termómetros digitais defeituosos - Recurso manifestamente improcedente»)
2010/C 51/24
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Portela — Comércio de artigos ortopédicos e hospitalares L.da (representantes: C. Mourato, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Schima e P. Guerra e Andrade, agentes)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 17 de Dezembro de 2009, Portela/Comissão (T-137/07), através do qual aquele Tribunal julgou em parte manifestamente inadmissível e, quanto ao restante, manifestamente improcedente um pedido destinado, a título principal, a obrigar a Comissão a agir em conformidade com o artigo 14.o-B da Directiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO L 169, p. 1), conforme alterada pela Directiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1998, relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (JO L 331, p. 1), instando a sociedade de certificação TÜV Rheinland Product Safety GmbH, por intermédio da República Federal da Alemanha, a accionar, em proveito da recorrente, o seguro de responsabilidade civil obrigatório previsto no n.o 6 do anexo da Directiva 93/42, subscrito pela referida sociedade, e, não podendo a demandante ser ressarcida pelos prejuízos sofridos através do pedido principal, a título subsidiário, um pedido de reparação do prejuízo sofrido pela recorrente devido a diferentes omissões da Comissão
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Portela — Comércio de artigos ortopédicos e hospitalares L.da é condenada nas despesas.
(1) JO C 102, de 01.05.2009
Full & Egal Universal Law Academy