18.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/21
Despacho do Tribunal de Justiça de 24 de Junho de 2010 — Kronoply GmbH & Co. KG/Comissão Europeia
(Processo C-117/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Pedido de auxílio tendente a alterar um auxílio anteriormente concedido à empresa beneficiária e notificado à Comissão após a execução integral do projecto de investimento - Critérios do efeito de incentivo e da necessidade)
2010/C 346/35
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kronoply GmbH & Co. KG (representantes: R. Nierer e L. Gordalla, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: K. Gross, V. Kreuschitz e T. Scharf, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 14 de Janeiro de 2009, Kronoply/Comissão (T-162/06), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 2006/262/CE da Comissão, de 21 de Setembro de 2005, que declara incompatível com o mercado comum o auxílio de Estado que a Alemanha quer conceder à recorrente (JO L 94, p. 50) — Projecto de auxílio destinado a modificar um auxílio anteriormente concedido à empresa beneficiária, notificado à Comissão após a execução integral do projecto de investimento através do auxílio inicialmente autorizado — Apreciação errada do efeito de incentivo e da necessidade do auxílio controvertido
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Kronoply GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 141 de 20.06.2009.
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