3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/14
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de Março de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Areios Pagos — Grécia) — Organismos Sillogikis Diacheirisis Dimiourgon Theatrikon kai Optikoakoustikon Ergon/Divani Akropolis Anonimi Xenodocheiaki kai Touristiki Etaireia
(Processo C-136/09) (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, do Regulamento de Processo - Direitos de autor e direitos conexos na sociedade de informação - Directiva 2001/29/CE - Artigo 3.o - Conceito de «comunicação ao público» - Obras comunicadas através de aparelhos de televisão instalados nos quartos de hotel)
2010/C 179/23
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Areios Pagos
Partes no processo principal
Recorrente: Organismos Sillogikis Diacheirisis Dimiourgon Theatrikon kai Optikoakoustikon Ergon
Recorrido: Divani Akropolis Anonimi Xenodocheiaki kai Touristiki Etaireia,
Interveniente: Xenodocheiako Epimelitirio tis Ellados
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Areios Pagos — Interpretação do artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10) — Conceito de «comunicação ao público» — Obras difundidas através de aparelhos de televisão instalados nos quartos de hotel e ligados a uma antena central do hotel sem outra intervenção da parte do proprietário para a recepção do sinal pelos clientes.
Dispositivo
Ao instalar aparelhos de televisão nos quartos de hotel do seu estabelecimento e ao ligá-los à antena central do referido estabelecimento, o proprietário pratica, por esse simples facto, um acto de comunicação ao público na acepção do artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 2001/29/CE do Parlamento europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação.
(1) JO C 141 de 20.06.2009
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