28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/18
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 4 de Março de 2010 — Kaul GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Bayer AG
(Processo C-193/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Pedido de registo da marca nominativa comunitária ARCOL - Oposição do titular da marca nominativa comunitária CAPOL - Execução pelo IHMI de um acórdão que anulou a decisão das suas Câmaras de Recurso - Direito de audiência - Risco de confusão - Grau de semelhança mínima das marcas exigido - Rejeição de elementos novos por manifesta falta de pertinência - Artigos 8.o, n.o 1, alínea b), 61.o, n.o 2, 63.o, n.o 6, 73.o, segundo período, e 74.o, n.o 2, do Regulamento n.o 40/94)
2010/C 234/27
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kaul GmbH (representante: R. Kunze, Rechtsanwalt e solicitor)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider, agente), Bayer AG
Objecto
Recurso interposto do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) em 25 de Março de 2009, Kaul/IHMI (T-402/07), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular da marca nominativa comunitária «CAPOL», para produtos da classe 1, da decisão R 782/2000-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 1 de Agosto de 2007, que negou provimento, pela segunda vez, ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição relativamente ao pedido de registo da marca nominativa comunitária «ARCOL», para produtos das classes 1, 17 e 20, na sequência da anulação da decisão inicial de indeferimento da oposição da Terceira Câmara de Recurso pelo acórdão C-29/05 P, IHMI/Kaul
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Kaul GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 193, de 15.8.2009
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