30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/18
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 20 de Novembro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de grande instance de Paris — França) — Olivier Martinez, Robert Martinez/MGN Ltd
(Processo C-278/09) (1)
(«Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Competência judiciária em matéria civil e comercial - Órgão jurisdicional que não tem poder de, na acepção do artigo 68.o, n.o 1, CE, submeter questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça - Incompetência do Tribunal de Justiça»)
2010/C 24/30
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de grande instance de Paris
Partes
Recorrentes: Olivier Martinez, Robert Martinez
Recorrida: MGN Ltd
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal de grande instance de Paris — Interpretação dos artigos 2.o e 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1) — Órgão jurisdicional competente para se pronunciar sobre um recurso relativo a uma violação da vida privada e do direito à imagem, cometida após terem sido disponibilizadas em linha informações e fotografias num sítio Internet difundido a partir de um servidor que se encontra no território de um Estado-Membro diferente do domicilio do queixoso — Determinação do local em que ocorreu o facto lesivo — Pertinência, para a determinação do local, do número de ligações à página Internet controvertida efectuadas a partir do Estado do domicílio do queixoso, da nacionalidade deste último e, eventualmente, da língua em que as informações controvertidas foram divulgadas
Dispositivo
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é incompetente para responder à questão submetida pelo tribunal de grande instance de Paris no processo C-278/09.
(1) JO C 220, de 12.9.2009.
Full & Egal Universal Law Academy