17.4.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 100/13
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de Janeiro de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di Parma — Itália) — Isabella Calestani (C-292/09), Paolo Lunardi (C-293/09)/Agenzia delle Entrate Ufficio di Parma
(Processos apensos C-292/09 e C-293/09) (1)
(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade manifesta)
2010/C 100/20
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria provinciale di Parma
Partes no processo principal
Recorrentes: Isabella Calestani (C-292/09), Paolo Lunardi (C-293/09)
Recorrida: Agenzia delle Entrate Ufficio di Parma
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Commissione tributaria provinciale di Parma — Interpretação do artigo 13.o, B, alínea c), da Directiva 77/388/CEE: Sexta Directiva do Conselho, de 17 Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) — Isenção das entregas de bens afectos exclusivamente a uma actividade isenta ou excluídos do direito à dedução — Legislação nacional que não permite a isenção
Dispositivo
Os pedidos de decisão prejudicial apresentados pela Commissione tributaria provinciale di Parma (Itália), por decisões de 9 e 17 de Junho de 2009, são manifestamente inadmissíveis.
(1) JO C 233 de 26.09.2009
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