28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/19
Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Abril de 2010 — Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)/Frosch Touristik GmbH, DSR touristik GmbH
(Processo C-332/09 P) (1)
(Recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Marca nominativa comunitária FLUGBÖRSE - Processo de declaração de nulidade - Data pertinente para apreciação de uma causa de nulidade absoluta)
2010/C 234/28
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: B. Schmidt, agente)
Outras partes no processo: Frosch Touristik GmbH (representante: H. Lauf, Rechtsanwalt), DSR touristik GmbH
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 3 de Junho de 2009, Frosch Touristik/IHMI-DSR touristik (FLUGBÖRSE) (T-189/07), pelo qual o Tribunal Geral anulou a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Março de 2007, que negou provimento ao recurso interposto pelo titular da marca nominativa comunitária «FLUGBÖRSE» da decisão da Divisão de Anulação que declarou a nulidade parcial da referida marca — Determinação da data pertinente para o exame de uma causa de nulidade absoluta no âmbito de um processo de declaração de nulidade.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) é condenado nas despesas.
(1) JO C 256, de 24.10.2009.
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