27.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/17
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Novembro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Conseil de prud'hommes de Caen — França) — Sophie Noël/SCP Brouard Daude, administrador da insolvência da Pronuptia Boutiques Province SA, Centre de Gestion et d'Étude AGS IDF EST
(Processo C-333/09) (1)
(Reenvio prejudicial - Convenção Europeia para Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais - Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos - Princípio da igualdade de tratamento - Despedimento por motivos económicos - Ausência de conexão com o direito comunitário - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
2010/C 51/27
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil de prud'hommes de Caen
Partes no processo principal
Recorrente: Sophie Noël
Recorridos: SCP Brouard Daude, administrador da insolvência da Pronuptia Boutiques Province SA, Centre de Gestion et d'Étude AGS IDF EST
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Conseil de prud'hommes de Caen (França) — Interpretação do artigo 14.o da Convenção para Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais — Interpretação do artigo 26.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos — Despedimento por motivos económicos — Despedimento por motivos pessoais — Disposições nacionais alegadamente contrárias às normas invocadas — Violação do principio da igualdade de tratamento.
Dispositivo
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Conseil de prud'hommes de Caen por decisão de 11 de Junho de 2009.
(1) JO C 256 de 24 de Outubro de 2009.
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