16.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/6
Despacho do Tribunal de Justiça de 24 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Mora Kommun — Suécia) — no âmbito de uma queixa apresentada por Dan Bengtsson
(Processo C-344/09) (1)
(Reenvio prejudicial - Conceito de “órgão jurisdicional nacional” - Necessidade de um litígio e de um processo destinado a culminar numa decisão de carácter jurisdicional - Incompetência do Tribunal de Justiça)
2011/C 211/09
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Mora Kommun
Parte no processo principal
Dan Bengtsson
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Mora Kommun — Interpretação da Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 1999, relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos (0 Hz — 300 GHz) (JO L 199, p. 59), bem como ao princípio da precaução — Efeitos sobre a saúde da radiação de radiofrequência emitida por estações de base de telecomunicações e comunicações de dados sem fios — Níveis de referência previstos pela recomendação
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pela Mora kommun, Miljö- och hälsoskyddsnämnden (Suécia), através da decisão de 2 de Junho de 2009.
(1) JO C 317, de 20.11.2010.
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