27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/7
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 1 de Março de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège) — Claude Chartry/État belge
(Processo C-457/09) (1)
(Reenvio prejudicial - Artigo 234.o CE - Apreciação da conformidade de uma disposição nacional com o direito da União e com a Constituição nacional - Legislação nacional que prevê o carácter prioritário de um procedimento incidental de fiscalização da constitucionalidade - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Necessidade de conexão com o direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
2011/C 252/10
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Liège
Partes
Recorrente: Claude Chartry
Recorrido: État belge
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal de première instance de Liège — Interpretação dos artigos 6.o UE e 234.o CE — Obrigação, imposta aos órgãos jurisdicionais nacionais, de interrogar previamente a Cour constitutionnelle belga em caso de violação presumida dos direitos fundamentais por uma lei nacional — Validade, à luz do direito comunitário, da disposição que prevê essa obrigação — Violação do princípio de protecção jurisdicional efectiva e dos direitos de defesa quando o juiz de mérito não tem o direito de exercer o controlo da conformidade das normas nacionais com a Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais — Prescrição do direito de recuperar os montantes das liquidações efectuadas pela administração fiscal a título de «rendimentos de profissão liberal»
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão que lhe foi submetida pelo tribunal de première instance de Liège (Bélgica).
(1) JO C 37, de 13.02.2010
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