23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/17
Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de Junho de 2010 — Thomson Sales Europe/Comissão Europeia
(Processo C-498/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribuna Geral - Código Aduaneiro - Reembolso dos direitos aduaneiros - Dispensa de pagamento a posteriori - Direitos antidumping - Inexistência de negligência manifesta - Complexidade da legislação - Experiência profissional - Diligência do operador - Televisores a cores fabricados na Tailândia - Actos impugnáveis)
2010/C 288/28
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Thomson Sales Europe (representantes: F. Foucault e F. Goguel, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Bouyon e H. van Vliet, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 29 de Setembro de 2009, Thomson Sales Europe/Comissão (processos apensos T-225/07 e T-364/07), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pela recorrente, que tinha por objecto a anulação da decisão REM n.o 03/05 da Comissão, de 7 de Maio de 2007, que indicava às autoridades francesas que não se justificava a dispensa de pagamento de direitos de importação sobre os aparelhos receptores de televisão a cores fabricados na Tailândia, referidos no seu pedido de 14 de Setembro de 2005, bem como a anulação da carta da Comissão, de 20 de Julho de 2007, que não confirmava a aquisição do benefício da dispensa de pagamento a posteriori dos direitos de importação sobre os referidos aparelhos — Procedimento relativo ao pedido de dispensa de pagamento de direitos formulado com base no artigo 239.o do Código Aduaneiro bem como da dispensa de pagamento a posteriori dos referidos direitos com base no artigo 220.o, n.o 2, alínea b), do referido código — Violação dos direitos de defesa
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Thomson Sales Europe é condenada nas despesas.
(1) JO C 80 de 27.03.2010
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