16.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/6
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Abril de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Arbeitsgericht Wuppertal — Alemanha) — Dieter May/AOK Rheinland/Hamburg — Die Gesundheitskasse
(Processo C-519/09) (1)
(Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Política social - Organização do tempo de trabalho - Directiva 2003/88/CE - Âmbito de aplicação pessoal - Férias anuais coincidentes com uma baixa por doença - Pagamento compensatório em caso de doença - Conceito de trabalhador - Trabalhadores sujeitos à regulamentação relativa às férias anuais dos funcionários públicos (“Dienstordnungsangestellte”))
2011/C 211/10
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbeitsgericht Wuppertal
Partes no processo principal
Demandante: Dieter May
Demandada: AOK Rheinland/Hamburg — Die Gesundheitskasse
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Arbeitsgericht Wuppertal — Interpretação dos artigos 1.o, n.o 3, e 7.o, n.os 1 e 2, da Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho (JO L 299, p. 9) — Direito a um pagamento compensatório por férias não gozadas devido a doença — Âmbito de aplicação pessoal da Directiva 2003/88/CE — Trabalhadores assalariados de organismos de segurança social que realizam tarefas comparáveis às da função pública e sujeitos à regulamentação sobre o tempo de trabalho dos funcionários públicos («Dienstordnungsangestellte»)
Dispositivo
1.
O artigo 7.o, n.os 1 e 2, da Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «trabalhador» abrange um trabalhador de um organismo de direito público pertencente ao sector da segurança social, sujeito, nomeadamente no que se refere ao seu direito a férias anuais remuneradas, às disposições aplicáveis aos funcionários públicos.
(1) JO C 80, de 27.3.2010
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