12.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/8
Despacho do Tribunal de Justiça de 4 de Outubro de 2010 — Vladimir Ivanov/Comissão Europeia
(Processo C-532/09 P) (1)
(Recurso - Acção de responsabilidade extracontratual - Perda de uma oportunidade de ser recrutado - Reserva de uso indevido de processo - Recurso em parte inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico)
2011/C 80/14
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Vladimir Ivanov (representante: F. Rollinger, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 30 de Setembro de 2009, Ivanov/Comissão (T-166/08) através do qual este último negou provimento ao recurso do demandante para obtenção da reparação do prejuízo que o demandante alega ter sofrido na sequência da decisão da Comissão que recusa recrutá-lo como agente local de assistência administrativa e técnica para a delegação da Comissão em Sófia — Natureza autónoma da acção de responsabilidade extracontratual em relação ao recurso de anulação — Reserva de uso indevido de processo — Possibilidade de invocação oficiosa desta regra pelo Tribunal de Primeira Instância
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
V. Ivanov é condenado nas despesas.
(1) JO C 51 de 27.02.2010
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