27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/7
Despacho do Tribunal de Justiça de 23 de Março de 2011 — República da Estónia/Comissão Europeia, República da Letónia
(Processo C-535/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) - Açúcar - Determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita aos novos Estados-Membros)
2011/C 252/11
Língua do processo: estónio
Partes
Recorrente: República da Estónia (representante: L. Uibo, agente)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e E. Randvere, agentes), República da Letónia (representantes: K. Drevina e K. Krasovska, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (actualmente Tribunal Geral) (Primeira Secção) de 2 de Outubro de 2009, Estónia/Comissão (T-324/05), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pela recorrente que tinha por objecto a anulação do Regulamento (CE) n.o 832/2005 da Comissão, de 31 de Maio de 2005, relativo à determinação das quantidades excedentárias de açúcar, isoglicose e frutose no que respeita à República Checa, à Estónia, a Chipre, à Letónia, à Lituânia, à Hungria, a Malta, à Polónia, à Eslovénia e à Eslováquia (JO L 138, p. 3)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República da Estónia é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.
3.
A República da Letónia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 63 de 13.03.2010
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