Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 Novembro de 2009 – Comissão/Bélgica
(Processo C‑7/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/86/CE – Requisitos de rastreabilidade, notificação de reacções e de incidentes adversos graves e determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana – Não transposição dentro dos prazos»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e de incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (JO L 294, p. 32)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo prescrito no artigo 11.°, n.° 1, primeiro parágrafo, da Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e de incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à referida directiva, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
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