Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Setembro de 2009 – Comissão/Bélgica
(Processo C‑8/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/17/CE – Requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo prescrito, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/17/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana (JO L 38, p. 40)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/17/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nessa directiva.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
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