Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 22 de Setembro de 2009 – Comissão / Bélgica
(Processo C‑9/09)
«Incumprimento de Estado – Saúde pública – Directiva 2004/23/CE – Estabelecimento de normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa ao estabelecimento de normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (JO L 102, p. 48)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa ao estabelecimento de normas de qualidade e segurança em relação à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nesta directiva.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
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