Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de Janeiro de 2010 – Comissão/Alemanha
(Processo C‑17/09)
«Contratos públicos de serviços – Serviços de eliminação de resíduos biodegradáveis e orgânicos – Atribuição sem abertura de procedimentos de adjudicação de contratos públicos»
1. Aproximação das legislações – Procedimentos de adjudicação de contratos públicos de serviços – Directiva 92/50 – Incumprimento (Directiva 92/50 do Conselho) (cf. n.os 15 a 18)
2. Aproximação das legislações – Procedimentos de recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos de fornecimentos e de obras – Directiva 89/665 (Artigo 226.° CE; Directiva 89/665 do Conselho) (cf. n.os 22 e 23)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 8.° em conjugação com os títulos III a VI da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1) – Omissão de organização de um procedimento formal europeu de adjudicação de contrato antes da celebração de um contrato relativo à eliminação de resíduos biodegradáveis e orgânicos entre a cidade de Bona e uma sociedade privada.
Dispositivo
1)
A República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 8.° e dos títulos III a VI da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, pelo facto de a cidade de Bona e a Müllverwertungsanlage Bonn GmbH terem adjudicado um contrato público de serviços relativo à eliminação de resíduos biológicos e resíduos orgânicos sem recorrer a um procedimento de adjudicação com concurso a nível europeu.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
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