Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de Fevereiro de 2010 – Comissão/Espanha
(Processo C‑18/09)
«Incumprimento de Estado – Livre prestação de serviços – Regulamento (CEE) n.° 4055/86 – Artigo 1.° – Transportes marítimos – Portos de interesse geral – Taxas portuárias – Isenções e bonificações»
Estados‑Membros – Obrigações – Incumprimento – Manutenção de uma regulamentação nacional incompatível com o direito comunitário – Sistema discriminatório de reduções e de isenções dos direitos portuários – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE; Regulamento n.° 4055/86 do Conselho, artigo 1.°) (cf. n.° 18)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 1.° do Regulamento (CEE) n.° 4055/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, que aplica o princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos entre Estados‑Membros e [entre] Estados‑Membros [e] países terceiros (JO L 378, p. 1) – Portos de interesse geral – Bonificações e isenções das taxas portuárias.
Dispositivo
1)
Ao manter em vigor os artigos 24.°, n.° 5, e 27.°, n.os 1, 2 e 4, da Lei 48/2003, de 26 de Novembro de 2003, relativa ao regime económico e de prestação de serviços nos portos de interesse geral, que estabelecem um sistema de reduções e de isenções dos direitos portuários, o Reino da Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 1.° do Regulamento (CEE) n.° 4055/86, do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, que aplica o princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos entre Estados‑Membros e [entre] Estados‑Membros [e] países terceiros.
2)
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
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