Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Outubro de 2009 – Comissão/Portugal
(Processo C‑30/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 96/82/CE – Artigo 11.° – Planos de emergência externos»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 16)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 11.° da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 10, p. 13), conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 345, p. 97) – Não elaboração de planos de emergência externos para certos estabelecimentos.
Dispositivo
1)
Não tendo promovido a aplicação das medidas previstas no artigo 11.° da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força deste artigo.
2)
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy