Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Novembro de 2010 – Transportes Evaristo Molina/Comissão
(Processo C‑36/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado espanhol de estações de serviço – Contratos a longo prazo de abastecimento exclusivo de combustíveis – Decisão da Comissão – Direito de compra concedido a determinadas estações de serviço – Condições de abastecimento pela Repsol – Lista das estações de serviço em causa – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Início da contagem»
1. Recurso de anulação – Prazos – Início da contagem – Data da publicação do ato em causa – Interessado afectado posteriormente – Não incidência (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°, n.° 1) (cf. n.os 37 a 40)
2. Tramitação processual – Prazos de recurso – Caducidade – Caso fortuito ou de força maior – Conceitos que não podem dizer respeito ao ponto de partida do prazo (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 45.°, segundo parágrafo) (cf. n.os 40 e 43)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 14 de Novembro de 2008, Transportes Evaristo Molina/Comissão (T‑45/08), em que o Tribunal rejeitou o pedido de anulação da Decisão 2006/466/CE da Comissão, de 12 de Abril de 2006, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° CE (Processo COMP/B‑1/38.348 Repsol CPP) (resumo publicado no JO L 176, p. 104), que torna vinculativos os compromissos assumidos pela Repsol CPP, adoptada em conformidade com o artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.°[CE] e 82.° [CE] (JO L 1, p. 1).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Transportes Evaristo Molina SA é condenada nas despesas.
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