Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de Dezembro de 2009 – Comissão/Bélgica
(Processo C‑120/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 1999/31/CE – Deposição de resíduos em aterros – Conceitos de «armazenagem subterrânea», «gazes de aterro» e «eluato» – Obrigação de determinar o limiar de desencadeamento a partir do qual se pode considerar que uma instalação de aterro tem um efeito nefasto importante sobre a qualidade das águas subterrâneas – Não transposição no prazo estabelecido no que diz respeito à Região da Valónia»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 19)
2. Actos das instituições – Directivas – Execução pelos Estados‑Membros – Necessidade de uma transposição completa – Inexistência numa região de um Estado‑Membro de uma actividade visada por uma directiva – Irrelevância – Excepção – Razões geográficas – Conceito [Artigo 249.°, terceiro parágrafo, CE; Directiva 1999/31 do Conselho, artigo 2.°, alínea f)] (cf. n.os 23, 24)
3. Ambiente – Resíduos – Deposição de resíduos em aterros – Directiva 1999/31 (Directiva 1999/31 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 27‑33)
4. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 37)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não transposição completa na legislação da Região da Valónia do artigo 2.°, alíneas f), j) e k), e do Anexo III, 4., C, da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182, p. 1) – Conceitos de «armazenagem subterrânea», «gazes de aterro» e «eluato» – Obrigação de determinar o limiar de desencadeamento a partir do qual se pode considerar que a instalação do aterro tem um efeito nefasto importante sobre a qualidade das águas subterrâneas
Dispositivo
1)
Não tendo assegurado a transposição, no que diz respeito à Região da Valónia, do artigo 2.°, alíneas f), j) e k), e do Anexo III, 4, C, da Directiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
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