Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 11 de Novembro de 2010 – Comissão/Itália
(Processo C‑164/09)
«Incumprimento de Estado – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409/CEE – Derrogações ao regime de protecção das aves selvagens – Caça»
1. Dação por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.° 19)
2. Ambiente – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409 – Execução pelos Estados‑Membros – Derrogações à proibição de matar ou de capturar as espécies protegidas – Requisitos – Inexistência de outra solução satisfatória – Não execução – Inadmissibilidade (Directiva do Conselho 79/409, artigos 7.° e 9.°) (cf. n.os 22 a 27)
3. Ambiente – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409 – Execução pelos Estados‑Membros – Derrogações à proibição de matar ou de capturar as espécies protegidas – Requisitos – Fixação por um período de cinco anos do número de espécimes que podem ser recolhidos (Directiva do Conselho 79/409, artigos 7.° e 9.°) (cf. n.os 29 e 30)
4. Ambiente – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409 – Execução pelos Estados‑Membros – Derrogações à proibição de matar ou de capturar as espécies protegidas – Requisitos – Captura em pequenas quantidades – Fixação a um nível nitidamente superior ao limite fixado na directiva das quantidades de aves que podem ser caçadas – Inadmissibilidade [Directiva do Conselho 79/409, artigo 7.° e 9.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 35 a 40)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 9.° da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F02, p. 125) – Derrogações ao regime de protecção das aves selvagens – Região Veneto.
Dispositivo
1)
Tendo a região de Veneto adoptado e aplicado uma legislação que permite derrogações ao regime de protecção das aves selvagens e que não respeita as condições fixadas no artigo 9.° da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do referido artigo 9.°
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
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