Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 25 de Março de 2010 – Comissão/Grécia
(Processo C‑169/09)
«Incumprimento de Estado – Requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia – Falta de transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
Objecto
Incumprimento de Estado – Falta de adopção, no prazo prescrito, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 191, p. 29)
Dispositivo
1)
Por não ter adoptado, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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