Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de Fevereiro de 2010 – Comissão/Reino Unido
(Processo C‑186/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2004/113/CE – Igualdade entre homens e mulheres – Acesso a bens e serviços e fornecimento de bens e serviços – Não transposição no prazo estabelecido no que se refere a Gibraltar»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (JO L 373, p. 37).
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, o Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
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