Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de Dezembro de 2009 – Comissão/Reino Unido
(Processo C‑187/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/40/CE – Sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor – Transposição incompleta»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (JO L 161, p. 12)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho, o Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
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