Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 26 de Novembro de 2009 – Comissão/Irlanda
(Processo C‑202/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/24/CE – Comunicações electrónicas – Protecção da via privada – Conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas – Não transposição no prazo fixado»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não aprovação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54)
Dispositivo
1)
Não tendo tomado, no prazo prescrito, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2005/58/CE, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
A Irlanda é condenada nas despesas.
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