Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de Fevereiro de 2010 – Comissão/Reino Unido
(Processo C‑259/09)
«Gestão dos resíduos de indústrias extractivas – Não transposição ou não comunicação das medidas nacionais de transposição»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (JO L 102, p. 15).
Dispositivo
1)
O Reino Unido da Grã‑Bretanha e Irlanda do Norte, ao não tomar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino Unido da Grã‑Bretanha e Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
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